<img height="1" width="1" style="display:none" src="https://www.facebook.com/tr?id=1848529055468347&amp;ev=PageView&amp;noscript=1">

Dúvidas Frequentes

 

Comercialização

85 3308 3598

[email protected]

Quiosque

85 3308 3566

[email protected]

 

Você pode cadastrar o seu currículo no menu "Contato - Trabalhe Conosco". 

O Shopping Parangaba dispõe de um bicicletário, no estacionamento. 

A classificação indicativa dos filmes é determinada pelo Ministério da Justiça. Sendo assim, deve ser respeitada por todos os exibidores. Os pais ou responsáveis poderão autorizar o acesso de suas crianças e adolescentes a filmes de classificação indicativa superior a faixa etária destes. Assim, qualquer que seja a idade da criança e do adolescente, eles poderão assistir a filmes cuja a classificação indicativa seja de até 16 anos, desde que estejam acompanhados de seu pai ou de sua mãe, de seus responsáveis legais ou de terceiros. Como terceiros entenda-se: pessoa com 18 anos ou mais, capaz e autorizada por escrito para acompanhar a criança ou adolescente. 
Os filmes não recomendados para menores de 18 anos não poderão ser assistidos por menores de idade. 
As pessoas que não forem pai ou mãe ou representantes legais das crianças e adolescentes deverão apresentar uma autorização por escrito, que deverá ser retida no cinema. Para imprimir o modelo de autorização, basta acessar o site do UCI Cinemas.

 

*Resposta retirada do site do UCI Cinemas.

Lojas: 

13h às 21h. 

Alimentação e Lazer: 

11h às 22h. 

 

 

AOS ESTUDANTES 
A FENEEC (Federação Nacional das Empresas Exibidoras Cinematográficas) informa: 
Os cinemas estão desenvolvendo um esforço no sentido de identificar portadores de carteiras de estudante que não se qualificam como estudantes de ensino fundamental, médio e superior, condição necessária à obtenção da ½ entrada. Nos termos da MP 2208/2001, a qualificação da situação jurídica de estudante em estabelecimentos de ensino ou pela respectiva associação ou agremiação estudantil. Deste modo, identificação de estudantes emitidas por EMPRESAS PRIVADAS ou entidades estudantis em convenio ou em favor de EMPRESAS PRIVADAS não se prestam à comprovação da situação de estudante, e assim poderão requerer comprovação adicional(comprovante de matrícula ou boleto de mensalidade). 

Além disto, relembramos:

  • Carteiras de Estudante não substituem documento de identidade.
  • Carteiras de Estudante sem prazo de validade não comprovam a condição efetiva de estudante
  • Cursos de Idiomas também não se qualificam para obtenção da ½ entrada.
  • A falsificação ou utilização de documento particular falso configura prática de crimes previstos nos artigos 298, 299 e 304 do Código Penal.
 

Estudante valorize sua condição, ajude a combater a emissão indevida de Carteiras de Estudantes, o que prejudica um direito que é apenas seu! 
FENEEC 
Federação Nacional das Empresas Exibidoras Cinematográficas

 

*Resposta retirada do site do UCI Cinemas.